DECRETO Nº 4.987, DE 10 DE JANEIRO DE 2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.453 de 22/12/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e.
Considerando o Ofício nº 2/SEMOD-EXECUÇÃO/2022, ID 217672, por meio do qual a SEMOD solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 124.605,41 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e cinco reais e quarenta e um centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, em suas ações.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 05 Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano;
III. PROGRAMA: 15 452 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 15 452 0001 3019 Manutenção das Atividades de Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
V. FONTE DE RECURSO: 0.6.14 Transferências de Convênios - Outros/Exercícios Anteriores;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 808/3.3.90.93 Indenizações e Restituições R$ 124.605,41 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e cinco reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial 2021, no valor de R$ 124.605,41 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e cinco reais e quarenta e um centavos), referente a saldo remanescente do Convênio nº 031/DPCN/2017 e Contrato de Repasse nº 842945/DPCN/2017.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 10 de janeiro 2022.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Maíra Bausen Bailke
Coordenadora de Planejamento e Orçamento