DECRETO Nº 4.988, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.453 de 22/12/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e a.
Considerando o Ofício nº 08/PRESIDÊNCIA/2022, ID 218608, por meio do qual o IPRAM solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 390.300,08 (trezentos e noventa mil trezentos reais e oito centavos), destinados a atender o Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste IPRAM, em suas ações.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 11 Instituto Municipal de Previdência de Espigão do Oeste IPRAM;
III. PROGRAMA: 09 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 09 122 0001 3109 Manutenção das Atividades Administrativas do IPRAM;
V. FONTE DE RECURSO: 0.3.00 Recursos do Tesouro/ Exercícios Anteriores;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 809/3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 810/3.1.91.13 Contribuições Patronais - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 811/3.3.90.46 Auxílio Alimentação - R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais);
IX. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 812/3.3.90.14 Diárias - Civil - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
X. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 813/3.3.90.30 Material de Consumo - R$ 13.000,00 (treze mil reais);
XI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 814/3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
XII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 815/3.3.90.35 Serviços de Consultoria - R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais);
XIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 816/3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais);
XIV. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 817/3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais);
XV. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 818/3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 60.400,08 (sessenta mil e quatrocentos reais e oito centavos);
XVI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 819/4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. Superávit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício Anterior, apurado em Balanço Patrimonial 2021, no valor de R$ 390.300,08 (trezentos e noventa mil trezentos reais e oito centavos).
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 10 de janeiro de 2022.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Maíra Bausen Bailke
Coordenadora de Planejamento e Orçamento
Valdineia Vaz Lara
Presidente do IPRAM