DECRETO Nº 4293, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a proibição de tráfego de caminhões engatados por cambão, do tipo Julieta semirreboque, nas estradas rurais e vicinais do Município de Espigão do Oeste/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego nas estradas vicinais do Município de Espigão do Oeste;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibido o tráfego de caminhões engatados por cambão, do tipo Julieta semirreboque, a partir da zero hora do dia 07 de janeiro de 2020, até a data de 20 (vinte) de abril de 2020, em toda as estradas rurais e vicinais do Município de Espigão do Oeste, estado de Rondônia.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP deverá promover as adequadas sinalizações, face ao disposto neste Decreto.
Palácio Laurita Fernandes Lopes,
Espigão do Oeste, 03 de janeiro de 2020.
Nilton Caetano de Souza
Prefeito Municipal
Adriano Fernandes dos Santos
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Jackeline Coelho da Rocha
Procuradora Geral do Município