DECRETO Nº, 6203, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.701 de 11/08/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e.

Considerando o Despacho Integrado 96, ID 854686, por meio do qual a SEMSAU solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.

 

DECRETA

  

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 40.007,00 (quarenta mil e sete reais), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, em suas ações.

Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:

I. Primeiro Acréscimo;

a. PODER: 02 - Poder Executivo;

b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;

c. PROGRAMA: 10 301 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

d. ATIVIDADE: 10 301 0001 3056 0002 Custeio da Manutenção da SEMSAU;

e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 498/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 12.770,00 (doze mil e setecentos e setenta reais).

II. Segundo Acréscimo;

a. PODER: 02 - Poder Executivo;

b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;

c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;

d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 Manutenção dos Serviços de Atenção Primária em Saúde;

e. FONTE DE RECURSO: 0.1.600 - Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1247/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 17.243,00 (dezessete mil e duzentos e quarenta e três reais).

III. Terceiro Acréscimo;

a. PODER: 02 - Poder Executivo;

b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;

c. PROGRAMA: 10 305 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;

d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0001 Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde;

e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1248/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ 9.994,00 (nove mil e novecentos e noventa e quatro reais).

Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:

I. Primeira Anulação;

a. PODER: 02 - Poder Executivo;

b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;

c. PROGRAMA: 10 301 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

d. ATIVIDADE: 10 301 0001 3056 0002 Custeio da Manutenção da SEMSAU;

e. FONTE DE RECURSO: 15.1.500 - Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 501/3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições - R$ -12.770,00 (doze mil e setecentos e setenta reais).

II. Segunda Anulação;

a. PODER: 02 - Poder Executivo;

b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;

c. PROGRAMA: 10 301 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;

d. ATIVIDADE: 10 301 0008 3060 0002 Manutenção dos Serviços de Atenção Primária em Saúde;

e. FONTE DE RECURSO: 0.1.600 - Recursos do Exercício Corrente/ Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1196/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ -17.243,00 (dezessete mil e duzentos e quarenta e três reais).

III. Terceira Anulação;

a. PODER: 02 - Poder Executivo;

b. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;

c. PROGRAMA: 10 305 0008 Programa de Atenção a Medicina Preventiva;

d. ATIVIDADE: 10 305 0008 3068 0001 Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde;

e. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1084/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ -9.994,00 (nove mil e novecentos e noventa e quatro reais).

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 01 de agosto 2024.

 

Weliton Pereira Campos

Prefeito Municipal

 

Lirvani Favero Storch

Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento

 

Laura Guedes Bezerra

Secretária Municipal de Saúde