PARECER Nº 509/PGM/2024

PROCESSO Nº 4457/2024

INTERESSADA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS - CCP

ASSUNTO: PARECER PRÉVIO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

Isto posto, acolhendo o reportado no Processo Administrativo de número supracitado, que foi remetido a esta Procuradoria pela CCP, solicitando emissão de Parecer Prévio nos moldes do artigo 53, § 1º, da Lei 14.133/2021, acerca do procedimento licitatório a ser realizado, conforme EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/CCP/2024, que será JULGADO MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com as regras estipuladas pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 5.306/2022, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, bem como com base nas condições e exigências estabelecidas no edital.

O objeto da presente licitação é a FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AO PROJETO COMPLEMENTAR DE CONSTRUÇÃO DE BUEIRO NA RUA PERNAMBUCO COM A AVENIDA SETE DE SETEMBRO, SOBRE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO SEMOD.

As especificações e quantitativos se encontram descritos no Termo de Referência, (Anexo I) e no Modelo Formulário de apresentação de proposta (Anexo III), partes integrantes do edital.

Foi juntado aos autos o Estudo Técnico Preliminar, nos termos do Decreto Municipal nº 5.306, de 14 de outubro de 2022.

O processo foi devidamente autuado e protocolado, contendo visto do responsável e indicação do recurso próprio para a despesa, nos termos do art. 53, § 1º, Lei n° 14.133/2021 e suas alterações.        

No edital há previsão dos recursos orçamentários, conforme consta no item “2”.

Há autorização da autoridade competente, no termo de referência para a realização da licitação, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e § 3º do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.306/2022. O termo também foi elaborado com todos os elementos exigidos no inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 e os incisos do § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 5.306/2022.

Consta ato de designação da Coordenadoria de Compras Públicas – (ID 856483). 

Constam as condições de pagamento no item “19” do edital e o recebimento, execução do objeto e a fiscalização no item “17” do edital.

O Edital obedeceu ao previsto na legislação estando formalmente correto e contendo seus respetivos anexos (art. 25, § 3º e art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações).

Assim verifica-se que foram atendidos até a presente fase os requisitos exigidos na legislação vigente.

Diante disto opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do feito em todos os seus ulteriores termos com a adoção das formalidades legais pertinentes, especialmente da juntada das publicações devidas, previstas no art. 54, caput, e § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Salvo melhor juízo, é o Parecer.

Espigão do Oeste, 02 de agosto de 2024.

 

Suéli Balbinot da Silva

Procuradora Geral do Município