DECRETO Nº 6354, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.701 de 11/08/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e.
Considerando o Ofício nº 115/SEMAME-EXECUÇÃO/2024, ID 939057, por meio do qual a SEMAME solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME, em suas ações.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME;
III. PROGRAMA: 18 541 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 18 541 0001 3100 0002 Custeio da Manutenção da SEMAME;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 832/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME;
III. PROGRAMA: 18 541 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 18 541 0001 3100 0001 Manutenção de Recursos Humanos da SEMAME;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 823/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ -328,00 (trezentos e vinte e oito reais).
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de novembro de 2024.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Natália Cristina Bezerra Martins Ferreira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia