DECRETO Nº 6354, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.



ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.701 de 11/08/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e.

Considerando o Ofício nº 115/SEMAME-EXECUÇÃO/2024, ID 939057, por meio do qual a SEMAME solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.



DECRETA



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME, em suas ações.

Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:

I. PODER: 02 Poder Executivo;

II. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME;

III. PROGRAMA: 18 541 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

IV. ATIVIDADE: 18 541 0001 3100 0002 Custeio da Manutenção da SEMAME;

V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;

VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 832/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais).

Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:

I. PODER: 02 Poder Executivo;

II. ÓRGÃO: 02 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia - SEMAME;

III. PROGRAMA: 18 541 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

IV. ATIVIDADE: 18 541 0001 3100 0001 Manutenção de Recursos Humanos da SEMAME;

V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;

VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 823/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ -328,00 (trezentos e vinte e oito reais).

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de novembro de 2024.

                                          

Weliton Pereira Campos

Prefeito Municipal

 

Lirvani Favero Storch

Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento

 

Natália Cristina Bezerra Martins Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia