DECRETO Nº 6355, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.701 de 11/08/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e.
Considerando o Ofício nº 329/SEMELC-EXECUÇÃO/2024, ID 938616, por meio do qual a SEMELC solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 5.569,99 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC, em suas Ações.
Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC;
III. PROGRAMA: 27 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 27 122 0001 3088 0002 Custeio da Manutenção da SEMELC;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 778/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.569,99 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:
I. PODER: 02 Poder Executivo;
II. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC;
III. PROGRAMA: 27 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;
IV. ATIVIDADE: 27 122 0001 3088 0002 Custeio da Manutenção da SEMELC;
V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos
VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 769/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ -1.000,00 (um mil reais);
VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 771/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ -3.569,99 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);
VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 772/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ -1.000,00 (um mil reais).
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de novembro de 2024.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal
Lirvani Favero Storch
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Wedson Cicero Tiburtino da Silva
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura