DECRETO Nº 6355, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.



ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.701 de 11/08/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e.

Considerando o Ofício nº 329/SEMELC-EXECUÇÃO/2024, ID 938616, por meio do qual a SEMELC solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 5.569,99 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC, em suas Ações.

Art. 2º - Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:

I. PODER: 02 Poder Executivo;

II. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC;

III. PROGRAMA: 27 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

IV. ATIVIDADE: 27 122 0001 3088 0002 Custeio da Manutenção da SEMELC;

V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos

VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 778/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.569,99 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:

I. PODER: 02 Poder Executivo;

II. ÓRGÃO: 02 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura - SEMELC;

III. PROGRAMA: 27 122 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

IV. ATIVIDADE: 27 122 0001 3088 0002 Custeio da Manutenção da SEMELC;

V. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos

VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 769/3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção - R$ -1.000,00 (um mil reais);

VII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 771/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ -3.569,99 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);

VIII. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 772/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ -1.000,00 (um mil reais).

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de novembro de 2024.

                                          

Weliton Pereira Campos

Prefeito Municipal

 

Lirvani Favero Storch

Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento

 

Wedson Cicero Tiburtino da Silva

Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura