LEI Nº 2.863, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DENOMINA DE TRAVESSÃO FLORIANO BRANDT, TRAVESSÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada "Travessão Floriano Brandt", o trecho situado entre a Linha E, e a Linha São Paulo, com as coordenadas latitude e longitude inicial 11º30.53"S e 61º3.48"O, e latitude e longitude final 11º32.65"S e 61º3.08"O, medindo aproximadamente 4.800,00 (quatro mil e oitocentos) metros.
Art. 2º. Constitui como parte integrante desta Lei o croqui de localização.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá, por meio do setor competente, comunicar a denominação da estrada aos órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de novembro de 2024.
Weliton Pereira Campos
Prefeito Municipal