DECRETO Nº 6356, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.701 de 11/08/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e.

Considerando o Ofício nº 196/GP/2024, ID 937771, por meio do qual a Câmara Municipal solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.


DECRETA

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinados a atender a Câmara Municipal de Vereadores em suas Ações Legislativas.

Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:

I. Primeiro Acréscimo;

a. PODER: 01 Poder Legislativo;

b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;

c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 0001 Manutenção de Recursos Humanos da Câmara;

e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 006/3.3.90.46.00 AuxílioAlimentação - R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II. Segundo Acréscimo;

a. PODER: 01 Poder Legislativo;

b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;

c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 0002 Custeio da Manutenção da Câmara Municipal;

e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 007/3.3.90.14.00 Diárias - Civil - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:

I. Primeira Anulação;

a. PODER: 01 Poder Legislativo;

b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;

c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 0001 Manutenção de Recursos Humanos da Câmara;

e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 002/3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - R$ -15.180,00 (quinze mil e cento e oitenta reais).

II. Segunda Anulação;

a. PODER: 01 Poder Legislativo;

b. ÓRGÃO: 01 01 Câmara Municipal de Espigão do Oeste;

c. PROGRAMA: 01 031 0001 Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

d. ATIVIDADE: 01 031 0001 3000 0002 Custeio da Manutenção da Câmara Municipal;

e. FONTE DE RECURSO: 0.1.500 Recursos do Exercício Corrente/ Recursos não Vinculados de Impostos;

f. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 010/3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria - R$ -10.000,00 (dez mil reais);

g. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 011/3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ -16.820,00 (dezesseis mil e oitocentos e vinte reais).

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 08 de novembro 2024.

 

 

Weliton Pereira Campos

Prefeito Municipal

 

Lirvani Favero Storch

Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento

 

Delker Klemes Miranda Nobre

Presidente da CMEO