PARECER Nº 783/PGM/2024

PROCESSO Nº 4542/2024

INTERESSADA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS – CCP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

ASSUNTO: PARECER FINAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 021/2024. 

Acolhendo o reportado no Processo Administrativo de número supracitado, que foi remetido a este setor jurídico, solicitando emissão de parecer, acerca do procedimento licitatório realizado na modalidade CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 021/2024.  

A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE: REFORMA DA ESCOLA SERGIO BALBINOT – 2ª ETAPA, COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 1.269,98 M²; LOCALIZADA NA RUA ROSA PEDRO AGOSTINHO, C/ RUA SANTO ANTÔNIO, JORGE TEIXEIRA, LOTE 01, QUADRA 20 – ESPIGÃO DO OESTE/RO.

A modalidade adotada foi a CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA, sendo de nº 021/2024, e o edital foi analisado e aprovado pela Procuradoria do Município em Parecer Prévio nº 670/PGM/2024 - (ID 920213).

As obrigações exigidas pela Legislação para a modalidade adotada foram cumpridas.  

A publicação do instrumento convocatório foi realizada, o ato de nomeação dos membros da Coordenadoria de Compras Públicas, a planilha de custo encontra-se acostadas aos autos, habilitação, julgamento objetivo, e demais obrigações, tudo conforme determina a legislação vigente.

Observo que na presente licitação ocorreu o estrito cumprimento do EDITAL que dirigiu todo o Certame.

Constam ainda nos autos parecer expedido pelo Controle Interno exarado sob (ID - 955736), aferindo que o procedimento encontra-se regular até a presente fase.

Vale constar que, analisando os autos para emissão de parecer final da licitação está procuradoria observou que os descontos ofertados, estão na ordem de 13,64% desconto esse dentro dos limites admitidos pela doutrina e jurisprudências [1][i] dos Tribunais.

Desta forma diante do exposto verifica-se que a licitação teve trâmite regular, estando o procedimento legal e formalmente correto, podendo ser o resultado homologado e adjudicado aos vencedores do certame,       

Espigão do Oeste, 02 de dezembro de 2024.

 

Kelly Cristina Amorim Cazula

Procuradora do Município

OAB/RO 2.468

 

Ricalla Santina Zenaro

Assessora Jurídica

OAB/RO 13.886

 

       DESPACHO

·         Acato as razões do Parecer nº 783/PGM/2024

·         Homologo e adjudico o julgamento da Coordenadoria de Compras Públicas, onde se consagrou vencedora a empresa:

a)    PSV CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.708.520/0001-21, no valor total de R$ 143.772,92 (cento e quarenta e três mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos);     

·         Remeta-se os presentes autos para emissão de pedido de empenho e a posteriori para elaboração de contrato.     

       Espigão do Oeste, 02 de dezembro de 2024.

 

Weliton Pereira Campos

Prefeito Municipal

 



[1][1]



[i][i][i] https://www.migalhas.com.br/depeso/410086/inexequibilidade-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes-e-tcu

 

https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO:465%20ANOACORDAO:2024%20/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0