PARECER Nº 784/PGM/2024

PROCESSO Nº 2692/2024

INTERESSADA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS                 

ASSUNTO: PARECER FINAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 5.306, de 14 de outubro, de 2022, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, bem como com base nas condições e exigências estabelecidas no edital, a Coordenadoria de Compras Públicas remeteu a esta Procuradoria o processo administrativo em epígrafe para emissão de parecer acerca do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico.

A licitação tem por objeto é a AQUISIÇÃO DE ACERVOS BIBLIOGRAFICOS PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE.

A modalidade adotada foi Pregão Eletrônico, sendo este de nº 147/CCP/2024, e o edital foi analisado e aprovado pela Procuradoria do Município em Parecer Prévio nº 674/PGM/2024 - (ID 923859).     

As obrigações exigidas pela Legislação para a modalidade adotada foram cumpridas.      

A publicação do instrumento convocatório foi realizada, o ato de nomeação dos membros da Coordenadoria de Compras Públicas, solicitações de compras/serviços os autos, estimativos, habilitação, julgamento objetivo, propostas reajustadas e demais obrigações, tudo conforme determina a Lei n° 14.133/2021.

Observo que na presente licitação ocorreu o estrito cumprimento do EDITAL que dirigiu todo o Certame.

Constam ainda nos autos parecer emitido pelo Controle Interno - (ID 956554), certificando de que o procedimento encontra-se regular até a presente fase.  

Vale constar que, analisando os autos para emissão de parecer final da licitação está procuradoria observou que os descontos ofertados, estão na ordem de 22,77% desconto esse dentro dos limites admitidos pela doutrina e jurisprudências [1][i] dos Tribunais.

Desta forma diante do exposto verifica-se que a licitação teve trâmite regular, estando o procedimento legal e formalmente correto, podendo ser o resultado homologado e adjudicado aos vencedores do certame.  

Espigão do Oeste, 02 de dezembro de 2024.

 

Kelly Cristina Amorim Cazula

Procuradora do Município

OAB/RO 2.468

 

 

Ricalla Santina Zenaro

Assessora Jurídica

OAB/RO 13.886

 

 

DESPACHO:

·         Acato as razões do Parecer nº 784/PGM/2024;

·         Homologo e adjudico o julgamento da Coordenadoria de Compras Pública, onde se consagra vencedora a empresa:

a)    TRIBOS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.663.426/0001-08, no valor de R$ 114.960,00 (cento e quatorze mil novecentos e sessenta reais);

·           Remeta-se os presentes autos para emissão de nota de empenho.    

Espigão do Oeste, 02 de dezembro de 2024.

 

Weliton Pereira Campos

Prefeito Municipal

 



[1][1]



[i][i][i] https://www.migalhas.com.br/depeso/410086/inexequibilidade-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes-e-tcu

 

https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO:465%20ANOACORDAO:2024%20/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0