PARECER Nº 785/PGM/2024
PROCESSO Nº 3640/2024
INTERESSADA: COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS - CCP
ASSUNTO: PARECER FINAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP)
Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 5.306, de 14 de outubro, de 2022, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, bem como com base nas condições e exigências estabelecidas no edital, a Coordenadoria de Compras Públicas remeteu a esta Procuradoria o processo administrativo em epígrafe para emissão de parecer acerca do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico.
A licitação tem por objeto a FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, E EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS QUE SUBSIDIEM A EMISSÃO PREVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI), LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) E OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICO SUBTERRÂNEOS DE POÇOS ARTESIANOS-TUBULARES, JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL, QUE BUSCA ATENDER AS ESTRATÉGIAS E MEDIDAS PREVENTIVAS.EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA DEFESA CIVIL, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
A modalidade adotada foi Pregão Eletrônico (SRP), sendo este de nº 112/2024 e o edital foi analisado e aprovado pela Procuradoria do Município em Parecer Prévio nº 589/PGM/2024 - (ID 891808).
As obrigações exigidas pela Legislação para a modalidade adotada foram cumpridas.
A publicação do instrumento convocatório foi realizada, o ato de nomeação dos membros da Coordenadoria de Compras Públicas, solicitações de compras/serviços os autos, estimativos, habilitação, julgamento objetivo, propostas reajustadas e demais obrigações, tudo conforme determina a Lei n° 14.133/2021.
Observo que na presente licitação ocorreu o estrito cumprimento do EDITAL que dirigiu todo o Certame.
Constam ainda nos autos Parecer expedido pelo Controle Interno (ID 955126), certificando que o procedimento encontra-se regular até a presente fase.
Vale constar que, analisando os autos para emissão de parecer final da licitação está Procuradoria observou que os descontos ofertados, estão na ordem de 28,06%, desconto esse dentro dos limites admitidos pela doutrina e jurisprudências [1][i] dos Tribunais.
Desta forma diante do exposto verifica-se que a licitação teve trâmite regular, estando o procedimento legal e formalmente correto, podendo ser o resultado homologado e adjudicado aos vencedores do certame.
Espigão do Oeste, 02 de dezembro de 2024.
Kelly Cristina Amorim Cazula
Procuradora do Município
DESPACHO:
· ACATO AS RAZÕES DO PARECER Nº 785/PGM/2024;
· HOMOLOGO E ADJUDICO O JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS, ONDE SE CONSAGROU VENCEDORA A EMPRESA:
a) HIDRO CAMPOS POÇOS ARTESIANOS LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.205.313/0001-62, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.306.699,63 (UM MILHÃO TREZENTOS E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS).;
· REMETA-SE OS PRESENTES AUTOS PARA OS TRÂMITES LEGAIS.
ESPIGÃO DO OESTE, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
WELITON PEREIRA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL