DECRETO Nº 6410, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.701 de 11/08/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentária), e.

Considerando o Despacho Integrado 22, ID 958987, por meio do qual a SEMSAU solicita suplementação de saldo orçamentário para reforço de dotação para cobrir despesas.

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 1.732,39 (um mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, em suas ações.

 

Art. 2º. Para efeito de contabilização do crédito mencionado no art. 1º desta Lei, será obedecida à seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº 4.320/64:

I. PODER: 02 - Poder Executivo;

II. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;

III. PROGRAMA: 10 301 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

IV. ATIVIDADE: 10 301 0001 3059 Execução do Convênio com a APAE de Espigão do Oeste;

V. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1044/3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 1.732,39 (um mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos).

 

Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo 1º será utilizada a seguinte fonte de recursos:

I. PODER: 02 - Poder Executivo;

II. ÓRGÃO: 02 07 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;

III. PROGRAMA: 10 301 0001 - Programa de Apoio a Gestão Administrativa;

IV. ATIVIDADE: 10 301 0001 3059 Execução do Convênio com a APAE de Espigão do Oeste;

V. FONTE DE RECURSO: 0.2.600 - Recursos de Exercícios Anteriores/ Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

VI. FICHA/NATUREZA DA DESPESA: 1045/3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - R$ -1.732,39 (um mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos).

 

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste/RO, 03 de dezembro 2024.

 

Weliton Pereira Campos

Prefeito Municipal

 

Lirvani Favero Storch

Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento

 

Wilesmar dos Santos Silva

Secretário Municipal de Saúde

 

  Suéli Balbinot da Silva

Procuradora Geral do Município

OAB/RO 6.706